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O-Ziel Consulting Rechtsanwaltsgesellschaft mbH
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Glória Bezerra de Menezes
A empresa O-Ziel Consulting Rechtsanwaltsgesellschaft mbH foi criada pela Advogada Glória Bezerra de Menezes. A empresa está localizada na cidade de Schwarzenbek e devidamente registrada no Fórum da cidade de Lübeck, através do número de registro HRB 19997 HL. O título qualificativo profissional “advogada” foi concedido à Glória Bezerra de Menezes, na República Federativa do Brasil. A Advogada é membra da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de Fortaleza, número 17.347. Ela também é membra da Ordem dos Advogados, Conselho Distrital de Lisboa, Rua de Santa Bárbara, 46 – 5º, 1169-015, Lisboa, Portugal (Cédula Profissional e nº de inscrição 59151L). É membra da Ordem dos Advogados de Schleswig-Holstein (Schleswig-Holsteinische Rechtsanwaltskammer, Gottorfstraße 13, 24837 Schleswig, Alemanha), de acordo com o § 2º da EuRAG. Nos termos do § 5, Alínea 1, Nº 3, da Lei das Telemídias, designa-se a Ordem dos Advogados de Schleswig-Holstein (Schleswig-Holsteinische Rechtsanwaltskammer) como órgão fiscalizador.
A atuação profissional da advogada Glória Bezerra de Menezes está submetida às normas profissionais listadas abaixo:
- Berufsregeln der Rechtsanwälte der Europäischen Gemeinschaft
- Berufsordnung der Rechtsanwälte (BORA)
- Bundesrechtsanwaltsordnung (BRAO)
- Gesetz über die Vergütung der Rechtsanwältinnen und Rechtsanwälte (RVG)
- Gesetz über die Tätigkeit europäischer Rechtsanwälte in Deutschland (EuRAG)
- Berufsregeln der Rechtsanwälte der Europäischen Gemeinschaft
- Lei dos Actos Próprios dos Advogados – Portugal)
- Estatuto da Ordem dos Advogados – Portugal. Lei nº 15/2005, de 26 de janeiro de 2005
- Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários, Regulamento nº 232/2007 OA (2a. série). – Portugal
- Regulamento Disciplinar nº 873/2010 – Portugal
- Estatuto do Advogado,Lei Federal Nº 8.906, de 4.7.1994 – Brasil
- Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, de 16.10.1994 e 16.11.1994- Brasil
- Código de Ética e Disciplina da OAB, RESOLUÇÃO N. 02/2015 – Brasil
- Regimento Interno da Seccional de Fortaleza – Brasil